TERMOS DE USO DE SERVIÇO - FORNECIMENTO DE ACESSO A SOFTWARE/APLICATIVO

DO TERMO DE USO

Este Termo de Uso disciplina as condições aplicáveis à utilização dos serviços oferecidos pela JECTIX TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nome fantasia JECTIX TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.029.566/0001-04, com sede na Rua Santa Veruza, nº 24, Bairro Pernambués, CEP 41120-000, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Ao navegar pelo site ou utilizar quaisquer dos serviços disponibilizados pela JECTIX TELECOM, em especial o serviço Jectix Smart, a pessoa física ou jurídica cujos dados estejam informados no respectivo cadastro (doravante denominada USUÁRIO) declara estar ciente e de acordo com as disposições previstas neste Termo, que rege a relação entre a JECTIX TELECOM e seus clientes no que se refere à prestação dos serviços descritos neste instrumento.

A utilização dos serviços presume a leitura, compreensão e concordância com as condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Uso de Serviço o fornecimento de serviço de acesso ao software Jectix Smart, contemplando a disponibilização do mesmo, bem como sua manutenção pela JECTIX TELECOM, dentro das condições estabelecidas no presente instrumento.

1.2. O Software/aplicativo não é vendido nem cedido, mas disponibilizado pela JECTIX TELECOM para ser utilizado sob os termos deste contrato e todos os direitos não expressamente concedidos ao USUÁRIO são reservados a JECTIX TELECOM e a terceiros com direitos de propriedade sobre o software/aplicativo;

1.3. O acesso ao software/aplicativo e suas ferramentas será disponibilizado ao USUÁRIO através da internet, utilizando infraestrutura própria ou terceirizada, a critério da JECTIX TELECOM, através de armazenamento e utilização do software/aplicativo e dados online;

1.4. O USUÁRIO declara ter tomado prévia ciência das funcionalidades, objetivos, capacidade de armazenamento, número de usuários e utilidades em geral do software/aplicativo, através do presente Termo de Uso de Serviço, bem como através das cláusulas do termo de contratação assinado pelas partes.

CLÁUSULA SEGUNDA  DO CADASTRO DO USUÁRIO.

2.1. O acesso aos serviços requer a realização de cadastro por parte do USUÁRIO, mediante fornecimento de informações verídicas, completas e atualizadas.

2.2. A JECTIX TELECOM se reserva o direito de recusar, suspender ou cancelar cadastros em caso de descumprimento das disposições deste Termo ou da legislação aplicável, bem como na hipótese de detecção de irregularidades, fraudes ou dados inconsistentes.

2.3. O USUÁRIO autoriza a manutenção de seus dados cadastrais nos arquivos da JECTIX TELECOM, que somente poderá utilizá-los para o fim pelo qual foram coletados, salvo consentimento do usuário ou ordem judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SUPORTE

3.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte das 08:00 às 18:00 nos dias úteis, o qual será realizado através do número 0800-191-2515 / (71) 3213-1753 ou e-mail suporte@jectix.com.br.

3.1.1. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela JECTIX TELECOM terão somente o objetivo de auxiliar o USUÁRIO na solução de problemas relacionados ao acesso ao aplicativo/software contratado(s) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.

3.3. O USUÁRIO, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na utilização do software/aplicativo é devida a problemas diretamente ligados à JECTIX TELECOM ou à fornecedora do aplicativo contratado.

3.4. A conduta do USUÁRIO, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da JECTIX TELECOM não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA JECTIX TELECOM

4.1. A JECTIX TELECOM compromete-se a envidar os melhores esforços para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, respeitando os padrões técnicos, legais e contratuais aplicáveis, sem prejuízo das hipóteses de interrupção previstas em regulamentação ou decorrentes de caso fortuito, força maior, manutenções programadas ou falhas de terceiros..

CLÁUSULA SEXTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA JECTIX TELECOM

6.1. É de inteira responsabilidade do USUÁRIO: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato. Fica a JECTIX TELECOM, pois, isenta da responsabilidade civil por danos decorrentes do conteúdo gerado pelo USUÁRIO ou por terceiros, nos termos do art. 18 da Lei 12.965/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

7.1. Utilizar adequadamente os serviços, comunicando à JECTIX TELECOM qualquer eventual anormalidade observada.

7.2. Comunicar à JECTIX TELECOM sobre ocorrência de falhas no funcionamento do serviço, mediante abertura de ordem de serviço para atendimento.

7.3. O USUÁRIO fica ciente desde já que a caixa postal eletrônica vinculada ao endereço eletrônico de sua titularidade (e-mail) será um dos meios de comunicação entre CONTATADA e USUÁRIO, bem como a remessa via postal (Correios), para informar o USUÁRIO de toda e qualquer particularidade inerente aos serviços contratados, assim como outras informações que entender de interesse recíproco.

7.4. O software/aplicativo é direcionado apenas ao USUÁRIO em questão, nos termos do plano por ele escolhido, não podendo ser repassado a terceiros, sem prévia e expressa autorização da JECTIX TELECOM, nem poderá o USUÁRIO prestar serviços a terceiros utilizando o software objeto deste contrato sem autorização prévia e expressa da mesma.

7.5. É terminantemente proibido ao USUÁRIO reproduzir, distribuir, alterar, praticar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software/aplicativo objeto deste contrato.

7.6. Cabe ao USUÁRIO o acesso a Internet, a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do software/aplicativo (navegadores, estações de trabalho, celulares, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.).

7.7. O USUÁRIO utilizará o software/aplicativo “no estado em que se encontra” e que for disponibilizado pela JECTIX TELECOM, sendo que esta poderá, automaticamente e sem prévio aviso, apresentar uma versão atualizada do Software/aplicativo caso a proprietária do mesmo assim o faça, não sendo possível ao USUÁRIO optar por permanecer com a versão anterior do software/aplicativo, razão pela qual o USUÁRIO estará sempre utilizando a versão mais atualizada do software disponibilizado pela JECTIX TELECOM.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.2. O não exercício pela JECTIX TELECOM de qualquer direito que lhe seja outorgado pela relação jurídica entre as partes ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações legais e contratuais por parte do USUÁRIO, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.

8.3. Caso uma ou mais disposições deste termo vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse.

8.4. As cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e reponsabilidade, subsistirão à rescisão, independente da razão que a ensejar.

8.5. Fica assegurado às Partes revisarem os valores contratuais, mediante acordo, caso verificadas situações que justifiquem a intervenção para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em toda sua execução, a exemplo de alterações no valor cambial do dólar norte-americano, alterações no valor de tributos que influenciem na formação dos valores contratados, demais alterações econômicas que tornem inexequível o objeto contratado para uma das Partes.

CLÁUSULA NONA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1. O USUÁRIO autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelas JECTIX TELECOM, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:

9.1.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;

9.1.2. Dados relacionados ao endereço do USUÁRIO tendo em vista a necessidade das JECTIX TELECOM identificar o local para envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;

9.1.3. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do USUÁRIO perante esta JECTIX TELECOM.

9.2. Os dados coletados com base no legítimo interesse da JECTIX TELECOM, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da JECTIX TELECOM, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas neste instrumento não são exaustivas.

9.2.1. A JECTIX TELECOM informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;

9.2.2. O USUÁRIO autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses das JECTIX TELECOM bem como do USUÁRIO.

9.3. O USUÁRIO possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;

9.3.1. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da JECTIX TELECOM, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o USUÁRIO deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;

9.3.2. O USUÁRIO autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da JECTIX TELECOM a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.

9.4. Em eventual vazamento indevido de dados, a JECTIX TELECOM se compromete a comunicar seus USUÁRIOS sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido;

9.5. A JECTIX TELECOM informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;

9.5.1. A JECTIX TELECOM informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.

9.6. Rescindido o contrato, os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 9.3. Passado o termo de guarda pertinente à JECTIX TELECOM, esta se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO

10.1. O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o foro da comarca da cidade de Salvador/BA, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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JECTIX TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA